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Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios para consumo imediato podem ficar obrigados a informar em seus cardápios, cartazes ou peças promocionais a eventual presença de glúten ou de lactose nos alimentos oferecidos ao público, sob pena de advertência ou multa de 1.000 a 5.000 UFIR’S.

Bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios para consumo imediato podem ficar obrigados a informar em seus cardápios, cartazes ou peças promocionais a eventual presença de glúten ou de lactose nos alimentos oferecidos ao público, sob pena de advertência ou multa de 1.000 a 5.000 UFIR’S. É o que prevê um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Hermas Junior (PSB), com objetivo de proteger as pessoas portadoras de doença celíaca e pessoas intolerantes à lactose. O projeto já foi lido em Plenário e segue e na semana que vem para apreciação nas comissões técnicas do Legislativo.

Hermas Junior lembra que o celíaco que não evitar o consumo de alimentos com glúten pode sofrer sérios desconfortos e até mesmo problemas graves, como osteoporose e câncer de intestino. “O único tratamento existente para pessoas com a doença é uma alimentação sem glúten, por toda a vida”, destaca o deputado. A alergia ou intolerância à lactose pode, igualmente, levar a quadros especialmente graves, inclusive com risco de vida para os que inadvertidamente tenham ingerido a substância. Para Hermas Junior o fato é que todos têm o direito à plena informação, de sorte que possam se prevenir adequadamente, evitando um mal maior.

Texto: Luiz Alberto Pena

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