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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 75/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre campanhas antitabagismo. A proposta obriga os órgãos da administração direta e indireta do Estado a destinar 5% do tempo ou espaço reservado às suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas de combate ao tabagismo, às drogas ilícitas e ao alcoolismo.

O parecer emitido pelo relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), salienta que a Constituição Estadual determina, em seu artigo 222, que a prevenção e o combate ao uso de drogas é dever do Estado. A Lei 11.544, de 1994, regulamenta esse dispositivo constitucional e prevê em seu artigo 1º que o Estado deverá “divulgar, pelos meios de comunicação, medidas e formas de prevenção, bem como informações e esclarecimentos sobre os efeitos e consequências do uso indevido de drogas”.

Assim, o parecer foi pela juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta as determinações à Lei 11.544, de 1994. O projeto agora será analisado pelas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Fonte: Agência ALMG

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