Projeto inclui violência obstétrica na Lei Maria da Penha

Audiência pública sobre a ocorrência da sífilis congênita no Brasil. Dep. Laura Carneiro (PMDB - RJ)Peto texto, União, estados, Distrito Federal e municípios deverão promover políticas públicas integradas para prevenção e repressão da violência obstétrica

O Projeto de Lei 422/23 inclui a violência obstétrica entre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. A lei institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, a violência obstétrica é entendida como qualquer conduta direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário, praticada sem o seu consentimento ou em desrespeito pela sua autonomia ou, ainda, em desacordo a procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Ainda segundo o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em todas as esferas de Poder, empreenderão contínuo diálogo interinstitucional para a consecução de integradas políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência obstétrica.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destaca “a necessidade de diálogo interinstitucional de todas as pessoas jurídicas de Direito Público, em todas as esferas de Poder, para que sejam formuladas políticas públicas integradas concernentes à prevenção e repressão da violência obstétrica”.

Outros projetos
Na Câmara, já tramitam outras propostas visando coibir a violência obstétrica, como os projetos de lei 7867/17 e 8219/17, que estão apensados ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer à gestante parto humanizado

Tramitação
O PL 422/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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