Projeto estabelece medidas contra fraudes na contratação de artistas

A Câmara examina o Projeto de Lei 7069/10, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que estabelece medidas para dificultar fraudes na contratação de profissionais do setor artístico.

A proposta, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), exige que se inclua na documentação comprobatória o reconhecimento de firma da autoridade ou servidor que atestar a execução do serviço e laudo pericial atestando a autenticidade das fotos que comprovem a realização do evento artístico.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é impedir o superfaturamento de valores referentes a shows e outros eventos artísticos, e ainda a realização de pagamentos sem que os eventos tenham ocorrido. A lei não exige licitação para contratação de artistas por considerar que há inviabilidade de competição, mas determina que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 1292/95, do Senado, que obriga os prestadores de serviço à administração pública a informar, em oito dias, as subcontratações que realizar, e também a oferecer as mesmas condições de trabalho aos funcionários contratados e aos terceirizados. O projeto principal, que tramita em regime de prioridade, foi rejeitado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. As duas propostas agora serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara)

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