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analise-politica-nova-artePor: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

A Câmara dos Deputados recebeu Projeto de Lei (2514/2019), que estabelece diretrizes para a criação da Procuradoria da Mulher nas Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, que deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I – estabelecer procedimentos para receber, examinar e investigar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
II – adotar medidas para a implantação de delegacia especializada, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
III – priorizar investimentos para a especialização de profissionais de segurança e saúde pública para atender a produção de provas e coleta de material, visando à punição dos culpados;
IV – promover e incentivar ações conjuntas entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e órgãos de segurança pública de proteção à mulher vítima de violência doméstica;
V – promover o incentivo à criação de casa-abrigo, com atendimento psicossocial e jurídico a mulheres em situação de violência doméstica sob risco de morte;
VI – promover a uniformização da legislação de interesse das Procuradorias da Mulher nos Estados;
VII – estimular campanhas de combate e prevenção a casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho contra a mulher;
VII – consubstanciar o intercâmbio com parlamentos estrangeiros, para a troca de informações e experiências e a promoção de gestões públicas voltadas à proteção da mulher.

As despesas orçamentárias para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no orçamento de cada ente federativo.

Na justificação, a autora destaca que as mulheres têm sofrido muito pela cultura de uma sociedade machista, com instrumentos que privilegiam o atendimento às características e necessidades da população masculina, sendo necessário que se modifiquem as instituições. O Brasil tem que implantar políticas pare abolir este problema, pois todos temos que ter os mesmos direitos e obrigações.

A autora afirma que “as mulheres têm conquistado cada vez mais espaço em muitas áreas profissionais, porém, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da Mulher nos Estados, Distrito Federal e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação condizente com a realidade da nossa sociedade se houver investimento nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar”.

O Estado tem o dever de fomentar o desenvolvimento de lideranças políticas femininas para uma maior representação política.

A implantação dessas Procuradorias, por conseguinte, tem o objetivo de ser instrumento de organização, participação e luta das mulheres, para a construção de alternativas e ações que invertam o presente quadro e contribuam para a superação das desigualdades de gênero. O Estado precisa criar mecanismos de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Evidentemente que cada Assembleia Legislativa e Câmara Municipal fará as devidas adaptações de acordo com a realidade da sua unidade federativa.

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