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Medida prevê aos embriões mesmo status jurídico de pessoas já nascidas

Em pauta no Congresso Nacional desde 2007, o PL 478/2007, conhecido como “Estatuto do Nascituro,” propõe garantir direitos e condições aos embriões (chamados também de nascituros). Na prática, a medida, caso aprovada, atribui aos embriões o mesmo status jurídico e moral de pessoas já nascidas. Segundo o texto original do projeto, os nascituros estariam à salvo de toda e qualquer forma de violência, negligência, exploração, opressão e crueldade.

Proposto pelos deputados Miguel Martini (PHS-MG) e Luiz Carlos Bassuma (PT-BA na época, hoje Avante-BA), o PL alteraria o código penal tornando crime hediondo mesmo os casos que são permitidos por lei, prevê o reconhecimento da paternidade de crianças em casos de crime de estupro e um incentivo monetário para as vítimas de estupro completarem a gestação, além de propor a proibição do descarte, congelamento e o uso de embriões para fins de uso em estudos e pesquisas científicas.

No entanto, em 2013, a deputada Solange Almeida (MDB-RJ) fez algumas alterações no texto que substituiu o original, assim sendo aprovado pela Comissão de Seguridade Social. Essa nova versão não proibiria mais o congelamento e comércio de embriões.

O texto vem sendo debatido e revisado ao longo dos anos. Em 2022 houve algumas tentativas de ser pôr em prática uma votação, mas sendo adiada diversas vezes em detrimento de sessões da Comissão.

A legislação brasileira garante a realização do aborto em 3 casos específicos: risco de vida para gestante, estupro e em casos de fetos que apresentem anencefalia (bebê que nasce com cérebro subdesenvolvido ou crânio incompleto).

Por Maycon Douglas/Ascom Unale
Revisão: Camila Ferreira

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