Search
Close this search box.

Postes de iluminação pública e fiações elétricas, instalados em meio a árvores nativas e ornamentais, causam sérios problemas aos munícipes nas zonas urbanas. Além dos problemas de segurança, o manejo inadequado das árvores é prejudicial ao meio ambiente.

É nesse contexto, que o deputado Wagner Ramos (PR) apresentou o projeto de lei 490/2012, obrigando as instituições públicas e privadas dos 141 municípios mato-grossenses, responsáveis pelos novos parcelamentos de solos, apresentarem projetos de arborização urbana.

A arborização urbana, de acordo com a proposta, deve ser elaborada por profissional habilitado. Mas cabe ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, de cada cidade, deliberar sobre a aprovação do projeto de plantio de árvores. Após a aprovação, a proposta será remetida à estrutura ambiental municipal para receber uma segunda aprovação.

A responsabilidade para aprovar e fiscalizar o cumprimento das propostas é das secretarias municipais do meio ambiente ou dos órgãos equivalentes. O projeto define ainda que da área total do empreendimento, devem ser destinados 5% dos lotes à arborização.

Fonte: ALMT

Compartilhe!