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bullying_22_10O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei afirma que “entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Já no seu artigo 2º a nova lei assegura que “a violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação”. A regulamentação da norma será feita, a partir da sua publicação, no prazo de 90 dias. As escolas terão a função de direcionar o programa, por meio do envolvimento dos profissionais de educação. “Para a implementação deste Programa, a Unidade Escolar criará uma equipe interdisciplinar com a participação de todos os profissionais da educação intersetorial, envolvendo as diversas políticas existentes no território onde se localiza o Estabelecimento Escolar, com a participação de pais, alunos e comunidade, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção”, diz o texto, no seu artigo 4º.

Plenário – O projeto de lei foi aprovado no Legislativo no dia 19 de setembro, em redação final. A proposta foi retomada pelo autor, após ter sido vetada no governo anterior. Propostas semelhantes, dos parlamentares Ademir Bier (PMDB), Professor Lemos (PT) e Evandro Júnior (PSDB), também foram anexadas ao projeto de Douglas Fabrício.

De acordo com Fabrício, é fundamental que o Estado tenha este programa de conscientização e orientação aos estudantes paranaenses. “Iniciamos aqui a discussão sobre este assunto antes mesmo de casos configurados de bullying. Nosso objetivo é que o Estado combata esta situação”, afirmou o parlamentar, quando da aprovação da iniciativa.

Fonte: ALEP

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