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futebol_projetoAmparado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o deputado José Esmeraldo (PR) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 459/2012, obrigando os clubes de futebol que tenham menores de 18 anos praticando esporte a garantir sua matrícula em escola, pública ou privada, no Estado.

Os clubes devem ainda zelar pela frequência e pelo aproveitamento escolar do aluno, sob pena de multa estipulada pela lei e proibição ao clube de participação em competições oficiais.

As determinações das leis e dos estatutos oficiais são reforçadas pelos organismos esportivos como a Federal Internacional de Futebol Associado (Fifa) e pelo Regulamento Geral das Competições de Futebol do Estado do Espirito Santo, segundo as justificativas do PL. A Fifa de exigir a aplicação do Estatuto do Jogador e, no Espírito Santo, os órgãos esportivos têm o dever de aplicar a lei proposta pelo projeto de lei.

O deputado afirma que o PL “busca assegurar a capacitação educacional do jovem atleta em formação para que, além do auxílio financeiro recebido, ele tenha assegurado seu desenvolvimento intelectual e a conclusão do ensino regular”.

Fonte: ALES

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