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Agora é lei: A venda de bebidas alcoólicas a menores ganha norma única com obrigações para empresários e comerciantes. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta sexta-feira (06/01), a lei 6.153/12, com asr egras. A norma teve origem em projeto do deputado Gilberto Palmares (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no último mês.

Agora é lei: A venda de bebidas alcoólicas a menores ganha norma única com obrigações para empresários e comerciantes. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta sexta-feira (06/01), a lei 6.153/12, com asr egras. A norma teve origem em projeto do deputado Gilberto Palmares (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no último mês. Ela define as infrações e respectivas punições, a fiscalização, a realização de campanhas educativas, a questão da falsificação de documentos por menores e a regulamentação da norma.

“A idade em que se verifica o início do uso de álcool é um potencial fator de risco para o desenvolvimento dos sintomas da dependência alcoólica. Nas crianças e adolescentes quanto mais cedo tem inicio o uso de bebidas alcoólicas, maior o risco da dependência de álcool”, opina.

Em 12 artigos, a lei trata da divulgação da proibição através de cartazes, da exigência de documento oficial que comprove maioridade dos clientes. Ela também lista as multas às quais os estabelecimentos estarão sujeitos – que variarão de 100 a cinco mil Ufirs e trata ainda da possibilidade de interdição do estabelecimento que descumprir as normas.

Matéria: Alerj

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