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Com o objetivo de ampliar, renovar e padronizar o acesso de estudantes da rede pública de educação básica à escola, foi criado há 15 anos o programa Caminho da Escola. Voltado à estudantes residentes, prioritariamente, em áreas rurais e ribeirinhas, o programa oferece ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões, com a intenção de evitar ou diminuir a evasão escolar e tornar acessível o acesso e a permanência dos alunos nas instituições de ensino.

Transporte escolar em números

Estudos coordenados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação e à Universidade de Brasília (UnB), apontam que no Brasil mais de 4,8 milhões de estudantes da educação básica da rede pública que residem em área rural dependem de transporte diário para chegar à escola.

Considerando esse universo, seria necessária uma frota de 103,7 mil veículos, com capacidade média para 31 passageiros, para executar o transporte escolar desses alunos. Nos últimos anos, o programa já atendeu a 98,7% dos municípios brasileiros com um total de 43.243 ônibus e investimento de R$ 8,3 bilhões.

De acordo com levantamento realizado pelo FNDE, a cada mil alunos, cinco deixaram de evadir das escolas graças à suficiência de veículos escolares. Além disso, mais de 70% dos estados brasileiros que aderiram ao programa registraram uma redução da desistência de alunos.
Para facilitar a aquisição destes veículos, os municípios podem comprar os ônibus escolares com financiamento do Governo Federal e benefícios fiscais pelo programa Caminho da Escola.

Como é feita a aquisição?

O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem:

1° Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, mas não para bicicletas;

2° Via assistência financeira, pelo FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e

3° Com recursos próprios, bastando aderir ao pregão.

Legislação

2007- Resolução/CD/FNDE nº 3, de 28 de março, cria o programa Caminho da Escola.

2009 – Decreto nº 6.768, disciplina o programa Caminho da Escola.

2012 – Lei nº 12695, dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).

2013 – Resolução CD/FNDE nº 45, dispõe sobre os critérios para utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do programa Caminho da Escola.

2013 – Lei nº 12816, dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.

Marina Nery/Ascom Unale
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