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O Processo Legislativo, exercido pelas Assembleias Legislativas, é um importante instrumento de representação para os cidadãos, pois torna possível que interesses distintos dos cidadãos se unam e se materializem em proposições legislativas apresentadas e defendidas pelos seus representantes eleitos, ou seja, é o instrumento que permite transformar em interesse público (de todos) algo que se inicia como demanda de uma parte da população.

Mas como ocorre a tramitação de uma lei?

Inicialmente, a proposta é escrita na forma de um Projeto de Lei e publicada para que todos o conheçam. As opiniões divergentes são apresentadas em forma de emendas ao projeto de lei. Após divulgados, o projeto e as emendas são enviados pelo presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições. Nesta etapa, podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões de Comissões são abertas ao público.

A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O projeto e as emendas devem atender às suas exigências. Após aprovados nesta Comissão, eles são analisados e aprovados, quanto ao seu conteúdo, por Comissão especializada.

Conforme o tema tratado, o projeto será analisado por uma comissão permanente chamada de Comissão de Mérito. São 18 comissões temáticas, definidas dos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.

A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

Concluídas as avaliações das Comissões, o projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os deputados, que compõem o plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de pareceres sobre o projeto e as emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações. O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de Autógrafo de modo a adequar a proposição à melhor técnica legislativa.

O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeitá-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.

Vetado o projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgue a Lei.

Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

*com informações da ALESP

Por Malu Souza/Ascom Unale

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