Durante agenda em Brasília, o presidente da Unale, deputado estadual Lidio Lopes (MS), e o presidente do Colegiado de Presidentes das Assembleias Legislativas, Alex Redano (RO), se reuniram com o presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, na tarde desta segunda-feira (21).
Uma das pautas principais do encontro foi a defesa dos direitos dos parlamentares filiados, no que diz respeito ao recebimento proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). “Esse debate hoje sobre a destinação específica de parte do fundo para os parlamentares estaduais é muito importante. Entendemos que o TSE pode ser um interlocutor para que o deputado estadual tenha condições de manter seu trabalho nas Casas Legislativas”, discorreu o presidente Lidio Lopes.
O repasse de verba de campanha de forma proporcional a todos os candidatos dentro dos partidos, garante a democracia, isonomia, liberdade, além manter o equilíbrio e a democratização de todo o sistema representativo. Isto porque, em algumas regiões, este é o único de promover as campanhas.
“Existe uma desproporção muito grande, principalmente em partidos onde não há deputados federais eleitos, o que prejudica os parlamentares estaduais. Por isso, precisamos nos unir e ter uma cobrança mais ativa no Congresso Nacional e assim garantir os recursos necessários para manter o equilíbrio institucional”, complementou Alex Redano.
Os parlamentares afirmaram ter recebido uma grande abertura do órgão e que agora vão continuar trabalhando e cobrando a defesa desta pauta. Na ocasião, também foi assinado um termo de parceria, entre Unale e TSE, para disseminação do Programa de Enfrentamento à Desinformação.
Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017, após a proibição do financiamento das campanhas por empresas privadas. Para este ano, está previsto o valor de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após ação protocolada na Corte.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas; também podem fazer arrecadação virtual, usar recurso próprio ou do partido e receber doação de pessoa física por pix.
Origem e distribuição
Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.
Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Vale ressaltar que: há um teto de gastos que varia de acordo com o cargo pleiteado e as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional.
Marina Nery / Ascom Unale