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Nas últimas décadas, o Brasil passou por um processo acelerado de urbanização, com crescimento desordenado das cidades, a ampliação da frota de veículos motorizados e o declínio gradual dos transportes públicos.

Melhorar a mobilidade urbana é fundamental para que haja mais fluidez no trânsito, mantendo a segurança para todos, a agilidade nos deslocamentos e mais qualidade de vida, além da organização do espaço público e da preservação do meio ambiente. Essa conjunção de fatores motivou a criação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O que é a Política Nacional de Mobilidade Urbana?

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) foi criada por meio da Lei N° 12.587/12 que determina a obrigação de municípios brasileiros, com mais de 20 mil habitantes ou pertencentes a regiões metropolitanas, apresentarem e implantarem planos de mobilidade urbana, que garantam acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, além de promover o acesso aos serviços básicos e incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico de energias renováveis.

Aprovada em 2012, a lei estabelece diretrizes para o desenvolvimento dos planos estaduais. Porém, dez anos após sua criação, apenas 9% de todos os municípios brasileiros têm planos de mobilidade urbana, de acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob).

Segundo regras estabelecidas pelo decreto, cerca de 3.342 cidades já deveriam ter seus planos estabelecidos e em andamento, mas apenas 311 tem. Em número de habitantes, estes 311 municípios representam 35% da população nacional, sendo que 245 deles estão nas regiões Sul e Sudeste.

Essa baixa adesão compromete a viabilidade da PNMU e a falta de um plano de mobilidade urbana pode inviabilizar investimentos federais nos municípios que não cumprirem a legislação, em especial, naqueles com menor capacidade financeira. Sem a aplicação da lei, as cidades terão mais dificuldades para resolver os problemas crescentes de mobilidade urbana.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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