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Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2011 

Autor: Deputado Daniel Coelho

Ementa: Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2011

Autor: Deputado Daniel Coelho

Ementa: Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

Art. 1º – A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída

obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Estadual de Ensino de

Pernambuco.

Art. 2º – Caberá à Secretaria Estadual de Educação estabelecer o conteúdo e

público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os

seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.

Art. 3º – Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida

segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente),

como o processo de formação e informação social orientado para:

I – O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental,

compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de

problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto

sociais, políticos, econômicos e culturais;

II – O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à

solução dos problemas ambientais;

III – O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades

na preservação do equilíbrio ambiental.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias

de sua publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova e propicie a

educação nesta área, já que o futuro de todos nós depende da capacidade dos

cidadãos em combater o empobrecimento da diversidade biológica. A educação,

neste caso, servirá como instrumento de grande importância para o fim gradativo

da falta de conscientização ambiental.

O progresso e desenvolvimento desenfreados têm custado muito caro ao nosso

ecossistema. Portanto, é necessário se promover medidas de recuperação do meio

ambiente e contar com o apoio da opinião pública. Daí a necessidade de

formarmos e conscientizarmos, ainda na Escola, cidadãos aptos a entender e

defender a preservação do meio ambiente.

Defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização

ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Estadual, devido a sua

importância e à urgente necessidade de inclusão dos nossos alunos neste tipo de

debate.

Sala das Reuniões, em 16 de fevereiro de 2011.

Daniel Coelho

Deputado

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