Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2011
Autor: Deputado Daniel Coelho
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2011
Autor: Deputado Daniel Coelho
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
Art. 1º – A disciplina de educação ambiental deverá ser incluída
obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Estadual de Ensino de
Pernambuco.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Estadual de Educação estabelecer o conteúdo e
público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os
seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.
Art. 3º – Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida
segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente),
como o processo de formação e informação social orientado para:
I – O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental,
compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de
problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto
sociais, políticos, econômicos e culturais;
II – O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à
solução dos problemas ambientais;
III – O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades
na preservação do equilíbrio ambiental.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias
de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova e propicie a
educação nesta área, já que o futuro de todos nós depende da capacidade dos
cidadãos em combater o empobrecimento da diversidade biológica. A educação,
neste caso, servirá como instrumento de grande importância para o fim gradativo
da falta de conscientização ambiental.
O progresso e desenvolvimento desenfreados têm custado muito caro ao nosso
ecossistema. Portanto, é necessário se promover medidas de recuperação do meio
ambiente e contar com o apoio da opinião pública. Daí a necessidade de
formarmos e conscientizarmos, ainda na Escola, cidadãos aptos a entender e
defender a preservação do meio ambiente.
Defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização
ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Estadual, devido a sua
importância e à urgente necessidade de inclusão dos nossos alunos neste tipo de
debate.
Sala das Reuniões, em 16 de fevereiro de 2011.
Daniel Coelho
Deputado