Autor: Deputado Duarte Bechir
Ementa – Dispõe sobre o ensino de informática nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação.PROJETO DE LEI Nº 268/2011
Autor: Deputado Duarte Bechir
Ementa – Dispõe sobre o ensino de informática nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O ensino de noções de informática constituirá componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos dos níveis fundamental e médio das escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação.
Art. 2º – O ensino de que trata o parágrafo anterior será ofertado obrigatoriamente no turno em que o aluno esteja matriculado, sendo admitida sua frequência no contraturno, desde que lhe seja assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2011.