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Autor: Deputado Duarte Bechir

Ementa – Dispõe sobre o ensino de informática nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação.

PROJETO DE LEI Nº 268/2011

Autor: Deputado Duarte Bechir

Ementa – Dispõe sobre o ensino de informática nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O ensino de noções de informática constituirá componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos dos níveis fundamental e médio das escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação.

Art. 2º – O ensino de que trata o parágrafo anterior será ofertado   obrigatoriamente no turno em que o aluno   esteja matriculado, sendo admitida sua frequência no contraturno, desde que lhe seja assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2011.

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