Autor: Deputado Bernardo Rossi

Ementa: Fica instituída nas farmácias domiciliadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a coleta seletiva de medicamentos vencidos.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 254/2011

Autor(es): Deputado Bernardo Rossi

Ementa: Fica instituída nas farmácias domiciliadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a coleta seletiva de medicamentos vencidos.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro resolve: 

Art. 1º – Fica instituída nas farmácias domiciliadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a coleta seletiva de medicamentos vencidos.

Art. 2º- A divulgação de que a farmácia faz parte do programa de coleta seletiva de medicamentos vencidos deverá ser feita pelo próprio estabelecimento, e o mesmo providenciará recipientes adequados para a coleta do mesmo. 

Art. 3º- As farmácias divulgarão através de campanhas publicitárias de esclarecimento e prevenção, sobre os riscos causados pelos medicamentos vencidos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sorinho, 31 de março de 2011.

Deputado Bernardo Rossi

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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