Autor: Deputado Bernardo Rossi
Ementa: Fica instituída nas farmácias domiciliadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a coleta seletiva de medicamentos vencidos.
PROJETO DE LEI Nº 254/2011
Autor(es): Deputado Bernardo Rossi
Ementa: Fica instituída nas farmácias domiciliadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a coleta seletiva de medicamentos vencidos.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro resolve:
Art. 1º – Fica instituída nas farmácias domiciliadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a coleta seletiva de medicamentos vencidos.
Art. 2º- A divulgação de que a farmácia faz parte do programa de coleta seletiva de medicamentos vencidos deverá ser feita pelo próprio estabelecimento, e o mesmo providenciará recipientes adequados para a coleta do mesmo.
Art. 3º- As farmácias divulgarão através de campanhas publicitárias de esclarecimento e prevenção, sobre os riscos causados pelos medicamentos vencidos.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sorinho, 31 de março de 2011.
Deputado Bernardo Rossi
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro