Projeto de Lei Nº 207/2011 

Ementa: 

 

Torna obrigatória a cobrança da gratificação a garçom e maitre diretamente na nota fiscal da prestação de serviço. 

 

Projeto de Lei Nº 207/2011

 

Autor(es): Deputado Marcos Soares


Ementa: 

Torna obrigatória a cobrança da gratificação a garçom e maitre diretamente na nota fiscal da prestação de serviço. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Ficam os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes e similares que contam com o serviço de garçom e maitre, obrigados a apresentarem ao consumidor, o valor discriminado referente a gratificação destinada ao garçom e maitre, na nota fiscal da prestação do serviço, sendo vedada a cobrança em separado do valor discriminado da nota fiscal.

I – Como serviços de garçom estão aqueles relacionados a servir alimentos e bebidas em bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes e outros estabelecimentos similares, anotando os pedidos; 

II – Como serviços de maitre estão aqueles relacionados a destinar clientes às mesas, no estabelecimento, sejam bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes e outros estabelecimentos similares, e dividir a área de atendimento em áreas da responsabilidade dos garçons a serviço. 

Art. 2º A não observância do que dispõe o caput do artigo 1º, sujeitará o infrator a pena de multa correspondente a vinte vezes o valor da conta final da prestação do serviço, dobrando no caso de reincidência. 

Art.3º Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de março de 2011.

Deputado MARCOS SOARES – PDT

    

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