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Autora: Deputada Luzia Toledo (PMDB)

Assembleia Legislativa do Espírito Santo decreta: 

Ementa – Institui o fornecimento de vacina quadrivalente em toda rede pública de saúde no Estado.

PL Nº 053/2011

Autora: Deputada Luzia Toledo (PMDB)

Assembleia Legislativa do Espírito Santo decreta:

Ementa – Institui o fornecimento de vacina quadrivalente em toda rede pública de saúde no Estado.

Art. 1º Fica instituído o fornecimento de vacina quadrivalente contra papilomavírus humano em toda rede pública de saúde no Estado.

Art. 2º O fornecimento da vacina quadrivalente contra papilomavirus humano será efetuado por intermédio de campanhas educativas, direcionadas às mulheres com idade entre 16 e 26 anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 15 de março de 2011.

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