Autora: Deputada Luzia Toledo (PMDB)
Assembleia Legislativa do Espírito Santo decreta:
Ementa – Institui o fornecimento de vacina quadrivalente em toda rede pública de saúde no Estado.PL Nº 053/2011
Autora: Deputada Luzia Toledo (PMDB)
Assembleia Legislativa do Espírito Santo decreta:
Ementa – Institui o fornecimento de vacina quadrivalente em toda rede pública de saúde no Estado.
Art. 1º Fica instituído o fornecimento de vacina quadrivalente contra papilomavírus humano em toda rede pública de saúde no Estado.
Art. 2º O fornecimento da vacina quadrivalente contra papilomavirus humano será efetuado por intermédio de campanhas educativas, direcionadas às mulheres com idade entre 16 e 26 anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de março de 2011.