PL Nº 015/2011
Autor: Deputado Marcelo Santos
Ementa – Estabelece a obrigatoriedade de serviços de segurança profissional onde existir correspondentes bancários no âmbito do Estado do Espírito Santo e da outras providências.PL Nº 015/2011
Autor: Deputado Marcelo Santos
Ementa – Estabelece a obrigatoriedade de serviços de segurança profissional onde existir correspondentes bancários no âmbito do Estado do Espírito Santo e da outras providências.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo decreta:
Art. 1º. Todas as casas lotéricas, agências dos correios, caixas eletrônicos e onde existir o serviço de correspondente bancário no Estado do Espírito Santo, ficam obrigadas a possuir serviços de vigilância profissional com a finalidade de garantir a integridade física dos usuários, funcionários e proprietários.
§ 1º. A vigilância profissional mencionada no “caput” do artigo será obrigatória somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2º. Considera-se vigilante profissional aquele que preencher todos os requisitos previstos na legislação especifica em vigor (Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983).
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 10.000 (dez mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE`S, cobrada em dobro nos casos de reincidência.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 2011.