Autor: Deputado Manoel Mandi (PV/AP)
Ementa – Estabelece procedimentos para Outorga Florestal e respectivo Licenciamento Ambiental específico no âmbito do Estado do Amapá.Projeto de LeiI Nº 0035/10-AL
Autor: Deputado Manoel Mandi (PV/AP)
Ementa – Estabelece procedimentos para Outorga Florestal e respectivo Licenciamento Ambiental específico no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES
Art. 1°. Esta Lei regula o regime de concessão para exploração de recurso florestal em florestas estadual.
Parágrafo único. Por recurso florestal entendem-se, para efeito desta Lei, recursos madeireiros e não-madeireiros.
Art. 2°. A concessão florestal é precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e fornalizada em contrato.
Macapá – AP, 19 de Abril de 2010