Autora: Deputada Mira Rocha (PTB/AP)
Ementa – Dispõe sobre a Assistência Especial às Parturientes cujos filhos recém nascidos sejam Portadores de Deficiência e dá outras providencias.PL Nº 0022/10-AL
Autora: Deputada Mira Rocha (PTB/AP)
Ementa – Dispõe sobre a Assistência Especial às Parturientes cujos filhos recém nascidos sejam Portadores de Deficiência e dá outras providencias.
“O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá APROVOU, e EU nos termos do Art. 202 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte:
Art. 1° – Os hospitais e as maternidades situados no Estado do Amapá prestarão assistência especial às parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto.
Art. 2° – A assistência especial prevista nesta Lei consistirá, basicamente, na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém nascido por conta de sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência aos portadores de deficiência ou patologia específica.
Art. 3° – Igual conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras no Estado quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças por ele atendidas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 05 de Abril de 2010.”