Autora: Deputada Mira Rocha (PTB/AP)
Ementa – Autoriza o Poder Executivo do estado do Amapá a dispor nas dependências das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino durante o horário letivo, a presença de um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.PL Nº 0019/10-AL
Autora: Deputada Mira Rocha (PTB/AP)
Ementa – Autoriza o Poder Executivo do estado do Amapá a dispor nas dependências das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino durante o horário letivo, a presença de um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do inciso 1° do artigo 131 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
Art. 1° – O Poder Executivo Estadual deverá tomar obrigatória a presença efetiva durante os horários letivos de aula de um Técnico de Enfermagem nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2° – Esses profissionais farão parte da carreira da Secretaria Estadual de Saúde – SESA.
Art. 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapa-AP, 08 de março de 2010.