Autor: Deputado Joel Banha

Ementa – Prevê a alteração da Lei 10.098/200, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa comutada a sinalizarem os terminais de uso público e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 0016/10-AL

Autor: Deputado Joel Banha

Ementa – Prevê a alteração da Lei 10.098/200, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa comutada a sinalizarem os terminais de uso público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações táteis e auditivas destinadas às pessoas portadoras de deficiência visual em estabelecimento de uso público, destinado à educação, cultura, lazer, comércio, serviços públicos, industriais, pontos turísticos, religiosos e hospitais.

Art. 2°. A comunicação tátil deve se dar por meio de informações em Braille e diferenças de texturas de superfícies.

Art. 3°. A quantidade e a localização das comunicações, de que cuida esta Lei, devem ser colocadas em acessos e alturas adequadas às pessoas que necessitarem utilizá-las.

Art. 4º. As sinalizações informativas, indicativas e direcionais para as pessoas portadoras de deficiência visual devem propiciar condições adequadas e seguras de acessibilidade autónoma devendo não só estar vinculadas à circulação principal, mas também às circulações de emergência, quando existirem.

Parágrafo único. Os estabelecimentos citados nesta Lei, assim como os pontos turísticos da Cidade deverão oferecer as duas espécies de comunicação para deficientes visuais, assim como todas as sinalizações.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapa-AP, 22 de Março de 2010.

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