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Autor: Deputado Eider Pena (PDT/AP)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de testagem visual e auditivo nas Escolas Públicas de Ensino do Estado e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 0001/10-AL

Autor: Deputado Eider Pena (PDT/AP)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de testagem visual e auditivo nas Escolas Públicas de Ensino do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatória a execução do exame de testagem visual e auditivo nos estudantes da Escola Publica de Ensino do Estado.

Art. 2°. Os estudantes que apresentarem algum tipo de deficiência serão submetidos a exames específicos, acompanhados por especialistas da área

Art. 3°. Todo o procedimento médico de atendimento e exames serão gratuito.

Art. 4°. A realização dos exames referidos nesta Lei fica facultada a convênios médicos.

Art. 5º. A Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Estadual   de Saúde são responsáveis no procedimento de regras a serem adotadas para o pleno cumprimento da presente Lei.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 08 de fevereiro de 2010.

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