Autor: Deputado Eider Pena (PDT/AP)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de testagem visual e auditivo nas Escolas Públicas de Ensino do Estado e dá outras providências.PROJETO DE LEI Nº 0001/10-AL
Autor: Deputado Eider Pena (PDT/AP)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de testagem visual e auditivo nas Escolas Públicas de Ensino do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatória a execução do exame de testagem visual e auditivo nos estudantes da Escola Publica de Ensino do Estado.
Art. 2°. Os estudantes que apresentarem algum tipo de deficiência serão submetidos a exames específicos, acompanhados por especialistas da área
Art. 3°. Todo o procedimento médico de atendimento e exames serão gratuito.
Art. 4°. A realização dos exames referidos nesta Lei fica facultada a convênios médicos.
Art. 5º. A Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Estadual de Saúde são responsáveis no procedimento de regras a serem adotadas para o pleno cumprimento da presente Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 08 de fevereiro de 2010.