No Paraná, quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil

Projeto de Lei nº 029/11.

Autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB) – anexo projeto de lei nº 109/11 – deputado Osmar Bertoldi. 

Dispõe sobre multa por dano ambiental caracterizado por qualquer ato que implique o depósito de lixo em logradouro público e propriedades rurais.

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