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As empresas estabelecidas ou com filiais em Pernambuco podem ficar proibidas de realizar a cobrança de taxas por emissão de boleto ou carnê bancário. Isso é o que determina projeto de lei aprovado, na última quarta (31), na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa.

As empresas estabelecidas ou com filiais em Pernambuco podem ficar proibidas de realizar a cobrança de taxas por emissão de boleto ou carnê bancário. Isso é o que determina projeto de lei aprovado, na última quarta (31), na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa.

Apresentada pelo deputado Pedro Serafim Neto (PDT), a matéria ressalta que as instituições bancárias já foram proibidas de cobrar a referente taxa. Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que o consumidor não tem nenhuma obrigação de arcar com os custos da emissão do boleto.

Relatada pelo deputado Tony Gel (DEM), a proposta determina a aplicação de penalidades que vão de uma simples advertência a multas que variam de mil a 100 mil reais para o estabelecimento que descumprir a legislação.

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