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De iniciativa do deputado Luiz Durão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 003/2012, protocolada na Assembleia Legislativa (Ales), proíbe a nomeação em cargos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa. O objetivo da proposta é coibir a presença de pessoas desonestas na administração pública do Estado.

A PEC vai alterar a redação do inciso IX do artigo 91 da Constituição Estadual. De acordo com o texto, será vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de secretário de Estado, procurador de Justiça, procurador geral, defensor público, superintendentes e diretores, delegado de Polícia, reitor de universidade e cargos de livre provimento, entre outros.

Será também vedada a investidura em cargo ou emprego público que dependa de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público, bem como aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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