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Quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil. Isto é o que estabelece o projeto de lei 029/11 do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), aprovado em redação final na última terça-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná.

Quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil. Isto é o que estabelece o projeto de lei 029/11 do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), aprovado em redação final na última terça-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com a proposição, “considera-se lixo, para os fins desta lei, todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade”. Hermas Júnior lembra, a propósito, que as questões relacionadas com o meio ambiente têm sido a grande preocupação deste século.

O projeto, que teve anexada outra matéria de iniciativa do deputado licenciado Osmar Bertoldi (DEM), por se tratar de tema semelhante, estabelece multas para quem descumprir o estabelecido na norma, que variam de R$ 100,00 a R$ 10.000,00. A matéria será encaminhada para sanção (ou veto) do governador.

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