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Quem acionar indevidamente – por brincadeira ou má-fé – os serviços de atendimento de emergências será obrigado a ressarcir os cofres públicos. Isto é o que determina o projeto de lei 411/11, da deputada Rose Litro (PSDB), que teve anexada iniciativa semelhante de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), aprovado na terça-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná.

Quem acionar indevidamente – por brincadeira ou má-fé – os serviços de atendimento de emergências será obrigado a ressarcir os cofres públicos. Isto é o que determina o projeto de lei 411/11, da deputada Rose Litro (PSDB), que teve anexada iniciativa semelhante de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), aprovado na terça-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná.

“Nosso projeto pretende fazer com que os responsáveis por essas ligações assumam os gastos causados por esses atos lesivos aos cofres públicos”, afirma Rose Litro, acrescentando que a ligação para os serviços de emergência é gratuita para o cidadão, mas paga pelo estado. “Toda a população paga o custo dos trotes, já que o dinheiro desperdiçado poderia ser investido em equipamentos e pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros”.

Já o deputado Leonaldo Paranhos afirma que  a frequência de chamadas indevidas cria significativa ‘drenagem’ de recursos financeiros. Por isso, acrescenta o deputado, “deverá o responsável pelo acionamento indevido desses serviços emergenciais ressarcir todas as despesas que provocar, sem prejuízos das medidas penais ou administrativas cabíveis já estabelecidas”.

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