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washington_mesquitaWashington Mesquita é deputado distrital pelo PDT

Seguindo tendência difundida entre os parlamentos modernos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem procurado manter-se em sintonia permanente com as demandas e os anseios dos cidadãos da Capital da Esperança. Nesse sentido, tem aperfeiçoado leis já existentes para adequá-las ao momento histórico e aprovado novos dispositivos legais para regular as situações que surgem do processo natural de desenvolvimento da cidade.

O objetivo da Lei 4.826, de 27 de abril de 2012, de nossa autoria, é o de disciplinar o trote estudantil no âmbito do Distrito Federal e procurar aproximá-lo em uma ação de cidadania e civismo. Não é possível permitir que uma cerimônia tão tradicional de iniciação tenha sua finalidade desvirtuada e seja transformada em motivo para a prática de violência e de ameaças físicas e psíquicas.

O trote remonta na origem às primeiras universidades medievais da Europa e revela-se como tradição também em Portugal, no que se convencionou chamar praxe acadêmica, igualmente polêmica e controversa. O trote, portanto, não é exclusivo do Brasil e existe em diversas universidades e estabelecimentos de ensino nos Estados Unidos, na Europa e em outras partes do mundo.

Na essência, o trote deveria ser um rito de acolhida dos novos alunos pelos veteranos. Estes, por se encontrar há mais tempo em determinado curso, teriam um certo poder sobre os calouros. Lamentavelmente, verifica-se o mau uso de uma tradição, que tem o potencial de se transformar num exercício de cidadania e conscientização de quem chega ao ensino superior.

Exatamente por isso, quando elaboramos o projeto de lei, tivemos a preocupação de estabelecer a proibição do trote violento, que possa ameaçar a integridade física e psíquica não só dos alunos, mas também dos familiares destes ou de transeuntes. Quem praticar o trote violento no Distrito Federal estará sujeito a sanções na forma da lei.

Mais do que coibir o trote violento, buscamos estimular a realização do trote da cidadania, que, entre outras atividades, propõe a arrecadação de alimentos essenciais não perecíveis, a doação de sangue, o plantio de espécies vegetais e a realização de atividades culturais e esportivas.

A participação no trote da cidadania não é obrigatória, mas, com certeza, coloca-se como oportunidade de conscientização do jovem sobre a realidade política, social e econômica do Brasil, fundamental para construirmos um país mais solidário e fraterno. O trote da cidadania busca operar pelo exemplo, chamando a atenção das novas gerações para problemas relacionados ao cotidiano da Capital e à preservação do meio ambiente.

É preciso que o Poder Público, por meio de diplomas legais, assuma cada vez mais a tarefa de conduzir e disciplinar a vida em sociedade, estabelecendo os limites, os deveres e as obrigações de cada cidadão, de forma clara e objetiva.

Os legisladores, como representantes do poder exarado do conjunto dos eleitores, precisam e devem assumir a vanguarda na propositura de leis necessárias a regular o cotidiano da sociedade do conhecimento, num esforço evolutivo contínuo de correspondência com as demandas dos cidadãos.

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