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Em sessão solene realizada no formato remoto, no dia 1 de fevereiro, foi realizada a abertura do ano judiciário. De acordo com o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte espera que o ano eleitoral seja de estabilidade e tolerância.

“As eleições devem ser uma oportunidade coletiva para realizarmos escolhas virtuosas e para proferirmos votos conscientes voltados à prosperidade nacional. Não obstante os dissensos da arena política, a democracia não comporta disputas baseadas no ‘nós contra eles’”, disse Fux.

Já o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barros destacou os 90 anos da Justiça Eleitoral. “Até 1932, quando foi criada a Justiça Eleitoral, o voto não era secreto, a apuração não era confiável e o lançamento dos resultados dos mapas eleitorais era o caminho da fraude. As mulheres não votavam e muito menos podiam ser votadas, direito conquistado após muitas lutas”, comentou.

Mudanças

Em 2022 haverá mudanças nos comandos das cortes superiores. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, serão empossados presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 22 de fevereiro, em substituição ao ministro Luís Roberto Barroso.

Fachin ficará à frente do TSE apenas até agosto, quando se encerra o período dele de dois anos na corte eleitoral, quando será substituído pelo ministro Alexandre de Moraes, que exercerá a presidência até junho de 2024.

Supremo Tribunal Federal

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) também terá nova presidência, a ministra Rosa Weber, em substituição a Luiz Fux.

Outro importante marco para o Judiciário será a indicação de novos ministros para o STF, em 2023. Isto porque, ficarão vagas duas cadeiras da corte, após a aposentadoria compulsória dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que completarão 75 anos de idade.

Assim, o presidente eleito em 2022 terá o direito de indicar os nomes dos dois novos membros do Tribunal. As indicações seguem para sabatina e aprovação do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal.

Marina Nery / Ascom Unale
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