No Seminário Nacional de Legisladoras, realizado pela Unale e pela Alema no último dia 05 de setembro, foi debatido o tema “candidaturas laranjas” e a sua influência na luta das mulheres por mais espaços na política, Mas afinal, o que isso significa??
As candidaturas laranjas, nesse caso, seriam candidaturas de fachada, as quais são geralmente usadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral. Isso significa dizer que um candidato participa das eleições, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger, mas para servir a outros interesses, como, por exemplo, agir em um esquema criminoso a fim de beneficiar outros partidos e candidatos.
As candidaturas laranjas, de maneira geral, são utilizadas para contornar leis, desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos e para possibilitar a participação de partidos que não estariam aptos a concorrerem na disputa eleitoral sem eles.
Fraude nas candidaturas femininas
Diante disso, há a dimensão do uso de candidaturas laranjas para burlar a cota de gênero do fundo eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto é, a fim de estimular a participação e representação feminina na política o que prevê, na Lei das Eleições (Lei no 9.504/97), é a exigência de que os partidos preencham a cota mínima de 30% de mulheres dentre os filiados.
Os partidos políticos, dessa forma, devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas femininas e o mesmo percentual para o tempo destinado a propagandas no rádio e na televisão. Porém, a grande maioria dessas candidaturas femininas são fictícias e usadas somente para assegurar que o partido esteja dentro das exigências formais previstas por lei.
Punições para as candidaturas laranjas
Existindo a comprovação de uma candidatura fictícia, esse ato se adapta ao crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei nº 4.737. Tal situação deve ser visualizada de maneira ampla, uma vez que afeta os demais candidatos da coligação ou partido e o pleito eleitoral.
Para enfrentar essa situação, a punição prevista pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os candidatos da coligação que foram beneficiados, já que, se não fosse pela fraude, eles não seriam eleitos. Prevê, ainda, a retenção do fundo partidário.
Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale