O Estatuto da Juventude e o Passe Livre

prof_israel_artigoProfessor Israel é deputado distrital pelo PEN

E foi no último dia 5, passados quase dez anos no Congresso Nacional, que  a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Estatuto da Juventude (PLC nº 98/2011).

A nova lei trata dos direitos dos jovens entre 15 e 29 anos. Na verdade, reforça os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura para que sejam aprofundadas e atendam às necessidades específicas da juventude.

O documento traz princípios muito importantes, dentre os quais: a promoção da autonomia e emancipação dos jovens; promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral; respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação.

Dentre os pontos mais polêmicos durante sua tramitação estavam a questão da meia-passagem nos ônibus interestaduais e a meia-entrada em eventos culturais.

O texto do projeto aprovado no Congresso garantiria meia passagem no transporte a todos os estudantes de até 29 anos, “indepentemente da finalidade da viagem”. A presidenta vetou o artigo e manteve apenas a reserva de duas cadeiras gratuitas e duas meias passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.

Antes do estatuto, só havia meia-entrada para jovens estudantes, e as regras eram determinadas por leis estaduais. Agora, a lei determina que todos jovens estudantes e de família de baixa renda do País têm direito à meia-entrada. Antes não havia limites para a quantidade de meia-entrada. Agora, ela será limitada a 40% do total dos ingressos.

O Estatuto aprovado nada dispôs sobre o passe livre estudantil, que continua, portanto, a cabo de cada governo estadual.

Porém, na quarta-feira (21/08), foi aprovado, por unanimidade, o projeto de passe livre para estudantes pela primeira comissão técnica da Câmara, a de Viação e Transportes. Ele ainda tem que ser aprovado pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

A proposta cria o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil para beneficiar alunos do ensino público e privado com a isenção total do pagamento de transporte público coletivo.

De acordo com o projeto, o objetivo do programa é oferecer assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e ao município que adotar o passe livre no sistema de transporte público coletivo.

É fato que a iniciativa atende uma das reivindicações dos participantes das manifestações populares que tomaram as ruas de várias cidades brasileiras em junho.

Venho lutando, desde o  início do mandato, para que os estudantes tenham acesso a um maior número de bilhetes do passe livre estudantil, além de um acréscimo de 20% no número de passagens que deverão ser utilizados em eventos culturais e artísticos, neste caso, sem restrição de dias e horários.

Também trabalho pela extensão dos direitos do passe livre estudantil por mais um ano após a conclusão do Ensino Médio. A intenção é que os alunos tenham subsídios para buscar oportunidades, como em cursos pré-vestibulares, técnicos ou profissionalizantes.

A nova lei preenche uma lacuna do Estatuto e atende uma demanda essencial para os jovens estudantes do DF e de todo o Brasil. Bancar a passagem nunca será gasto, mas sim investimento, por meio da mobilidade urbana, no bem mais precioso do País, os nossos jovens.

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