No dia 24 de fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas garantiu o direito de voto ao público feminino, com o Código Eleitoral assinado no próprio dia. A data é renomada desde 2015, tendo o reconhecimento com a promulgação da Lei nº 13.086.
Apesar de ter sido assinado, o Código Eleitoral de 1932 só permitia que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. Porém, em 1934, o Código retirou essas determinações, mas o voto feminino continuou sendo facultativo, com a obrigatoriedade prevista apenas para os eleitores homens. Apenas em 1946 o voto passou a ser obrigatório também para as mulheres.
Mas nada tira o mérito da conquista do movimento feminista na época. Um momento histórico no país, garantindo um importante passo no futuro do Brasil, com a igualdade de gênero nas eleições.
Por Felype Campos/Ascom Unale



