Os prédios a serem construídos a partir de 2013 serão obrigados a prever medidor individual do consumo de água na planta hidráulica, conforme projeto de lei que passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última terça-feira (30). De autoria da deputada Rosângela Reis (PV), o PL 1.621/11 recebeu parecer pela constitucionalidade sem modificações.
Os prédios a serem construídos a partir de 2013 serão obrigados a prever medidor individual do consumo de água na planta hidráulica, conforme projeto de lei que passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última terça-feira (30). De autoria da deputada Rosângela Reis (PV), o PL 1.621/11 recebeu parecer pela constitucionalidade sem modificações. O relator foi o deputado André Quintão (PT).
A proposição altera a Lei 17.506, de 2008, que já dispõe sobre a medição individualizada do consumo de água nas edificações prediais verticais, mas sem caráter obrigatório quanto à previsão do medidor na planta. O projeto tramita em dois turnos e, para ser votado em 1º turno no Plenário, precisa ainda do parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Conforme o artigo 7º da norma em vigor, os prédios construídos a partir de maio de 2008 poderão prever, na planta hidráulica, a instalação de hidrômetro para a aferição do consumo global de água e de um hidrômetro por unidade autônoma, para aferição do consumo. O projeto altera a redação deste artigo, substituindo a expressão “poderão prever” por “deverão prever”, definindo prazo para o cumprimento e acrescentando normas do Inmetro como referência.