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Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa a lei 4.257, de autoria do deputado George Takimoto (PSL), que obriga os estabelecimentos comerciais de roupas e similares, no Estado de Mato Grosso do Sul, a adaptarem provadores e vestiários aos portadores de necessidades especiais, segundo os critérios da norma de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A nova lei determina multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma, que poderá ser dobrada a cada reincidência. “As normas técnicas não têm sido utilizadas como regras nas edificações comerciais, o que limita a utilização de alguns espaços a determinado grupo de pessoas, discriminando, consequentemente, os portadores de necessidades especiais. Por isso, é necessária uma legislação específica que obrigue a observância de normas de acessibilidade e que preveja, inclusive, penalidade ao comércio que não atender”, afirma Takimoto.

A ABNT estabelece, pela documentação NBR 9050, que o provador acessível deve ter entrada com vão livre mínimo de 0,80 centímetros de largura, dimensão interna mínima de 1,20 metro por 0,90 centímetros livre de obstáculos. Quando houver porta no eixo vertical, esta deverá ser aberta para fora por questão de segurança e para não ocupar espaço interno. O corredor de acesso precisa ter espaço para manobra de cadeira de rodas.

Fonte: ALMS

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