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Já está em vigor a Lei 24.223, que objetiva promover o amplo conhecimento, nas instituições de ensino da rede pública do Estado, acerca da Lei Maria da Penha, norma federal que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema, foi publicada em edição extraordinária do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 18.

A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como o Projeto de Lei (PL) 99/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), aprovado definitivamente pelo Plenário em 23 de junho deste ano.

A nova regra acrescenta o artigo 4º-A à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O dispositivo determina medidas que podem ser tomadas pelo Poder Executivo para a promoção, nas escolas da rede estadual de ensino, das atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

São descritas 6 medidas:

Nova lei beneficia pessoas com autismo

Também foi sancionada pelo governador Romeu Zema, nesta segunda-feira (18), a Lei 24.222, que beneficia pessoas com deficiência e com transtornos do espectro autista. Essa norma determina a adoção de medidas para promover a participação dessas pessoas em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.

Essas medidas poderão incluir o incentivo à realização de sessões de cinema, abertas à participação do público em geral, adaptadas às características das pessoas com transtorno do espectro do autismo ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.

A nova lei teve origem no PL 2.840/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado pela ALEMG no dia 23 de junho. O objetivo do parlamentar é garantir às pessoas com autismo uma oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas às suas especificidades, assegurando assim a sua inclusão social.

Para isso, é feita uma alteração na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Fonte: ALEMG

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