Já está em vigor a Lei 24.223, que objetiva promover o amplo conhecimento, nas instituições de ensino da rede pública do Estado, acerca da Lei Maria da Penha, norma federal que estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema, foi publicada em edição extraordinária do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 18.
A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como o Projeto de Lei (PL) 99/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), aprovado definitivamente pelo Plenário em 23 de junho deste ano.
A nova regra acrescenta o artigo 4º-A à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O dispositivo determina medidas que podem ser tomadas pelo Poder Executivo para a promoção, nas escolas da rede estadual de ensino, das atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
São descritas 6 medidas:
- conscientização da comunidade escolar sobre o alcance da Lei Maria da Penha e seus mecanismos de garantias de direitos;
- formação continuada dos profissionais da área da educação sobre as normas vigentes de combate e prevenção da violência doméstica e familiar;
- desenvolvimento e distribuição de material informativo em formato acessível, para ampla divulgação, na comunidade escolar, da Lei Maria da Penha, desde que respeitados os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
- incentivo à abordagem, em sala de aula, de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha;
- incentivo à participação de alunos e seus familiares, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar; e
- ampla divulgação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março, conforme o disposto no artigo 2º da Lei Federal 14.164, de 2021.
Nova lei beneficia pessoas com autismo
Também foi sancionada pelo governador Romeu Zema, nesta segunda-feira (18), a Lei 24.222, que beneficia pessoas com deficiência e com transtornos do espectro autista. Essa norma determina a adoção de medidas para promover a participação dessas pessoas em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.
Essas medidas poderão incluir o incentivo à realização de sessões de cinema, abertas à participação do público em geral, adaptadas às características das pessoas com transtorno do espectro do autismo ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
A nova lei teve origem no PL 2.840/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado pela ALEMG no dia 23 de junho. O objetivo do parlamentar é garantir às pessoas com autismo uma oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas às suas especificidades, assegurando assim a sua inclusão social.
Para isso, é feita uma alteração na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Fonte: ALEMG