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O deputado Pedro Lupion (DEM) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que obriga as instituições de ensino superior no Paraná a afixar em local visível para seus alunos, em suas respectivas sedes, informações claras sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas. De acordo com a proposta, que foi lida em Plenário na última terça-feira (19), faculdades e universidades terão que explicitar o conteúdo do art. 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, do Ministério da Educação, datada de 12 de dezembro de 2007: “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

Em caso do não cumprimento da obrigação, as instituições de ensino ficarão sujeitas a pena de multa de 300 UFP/PR (Unidade Fiscal Padrão do Estado do Paraná). “É uma prática muito comum entre as instituições de ensino, quando da conclusão dos cursos ministrados por elas, a cobrança pela emissão de certificados e diplomas, e até pelo simples ato de entrega desses documentos”, assinala o deputado Lupion. Assim, diante das constantes dúvidas quanto à legalidade da cobrança, segundo o parlamentar, “vê-se a necessidade da divulgação do conteúdo da Portaria editada pelo MEC, visando esclarecer a população quanto aos seus direitos”.

O projeto de lei será agora submetido à apreciação das comissões técnicas permanentes do Legislativo e, depois destes exames preliminares, poderá ser discutido e votado em Plenário, pelo conjunto dos deputados.

Jornalista: Luiz Alberto Pena

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