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A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (ALMT) recebeu o projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Marinho (PTB), que dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, a idosa e a com deficiência, nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.

Os programas de habitação implementados, ou financiados, pelo município, de acordo com a proposta, devem ser destinados ao atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitando os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Essas mulheres devem ter renda familiar de zero a três salários mínimos.

Marinho explica que para fins de composição da renda familiar, a aquisição da casa própria, ou obtenção de empréstimo imobiliário, referentes aos projetos habitacionais populares, financiados com recursos do município, ou parceria com outras instituições, poderá ser considerada a soma das rendas de todas as pessoas que convivem sob o mesmo teto, quando a família for chefiada por mulher.

Fonte: Agência ALMT

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