Search
Close this search box.

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul aprovou na terça-feira (14) o Projeto de Lei 060/13, da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB), que dispõe sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica ao portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos.

Para usufruir deste benefício, os moradores do local em que reside o paciente devem comprovar esta condição à concessionária que presta o serviço. Se a empresa fornecedora de energia elétrica descumprir a determinação, sob qualquer pretexto, estará sujeita ao pagamento de multa diária de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 8,5 mil.

A garantia de continuidade no fornecimento do serviço não isenta o consumidor do pagamento das faturas devidas. A proposta também autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à concessionária, sobre o valor cobrado da residência do paciente beneficiado.

Compartilhe!