A Medida Provisória 1.150/22, conhecida como MP da Mata Atlântica, foi aprovada pela Câmara dos Deputados com ajustes e agora segue para sanção presidencial. As alterações permitem a instalação de empreendimentos sem estudo prévio de impacto ambiental ou compensações.
Originalmente, o texto, que altera a Lei nº 12.651, tratava sobre a proteção da vegetação nativa e a ampliação dos prazos de adesão ao Programa de Regularização Ambiental para proprietários de imóveis rurais.
Mudanças
O texto aprovado, na quarta-feira (24), pelos deputados federais agora permite o desmatamento de área onde haverá implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensação de qualquer natureza. Dispensa ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres.
Dentre outros pontos, prevê que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa para recuperação.
Desmembramentos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou, na segunda-feira (29), a manifestação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), e do relator da matéria na Câmara, Sergio de Souza (PR), sobre a tramitação da Medida Provisória. Decisão tomada para instruir o mandado de segurança protocolado no Supremo por senadores, que afirmam que o novo texto desvirtuou o objetivo de proteger o meio ambiente.
Após receber as informações, Mendonça decidirá se vai suspender a tramitação da MP, conforme defendem os senadores.
Por Malu Souza/Ascom Unale