O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, que a Minirreforma Eleitoral, como ficou conhecida a Lei 12.891/2013, não terá validade para as eleições gerais deste ano. O colegiado teve tal entendimento em resposta à consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza (PMDB-PR) sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
Segundo o TSE, a lei não vale para as próximas eleições, pois foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2013, ou seja, a menos de um ano antes do pleito. Dessa forma, ela entraria em conflito com o artigo 16 da Constituição Federal, que preconiza que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só terá aplicabilidade na eleição que se realize após um ano de sua vigência.
A minirreforma vai introduzir alterações que possibilitam a redução dos custos da campanha, o que, em tese, diminui a influência do poder financeiro no pleito. Entre outros temas, ela modifica normas relativas à propaganda eleitoral, como placas, adesivos e redes sociais; contas de campanha; limitação do número de cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas. Com a decisão do Tribunal, as mudanças terão efeito apenas para as eleições de 2016. Porém, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência ALES