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Minha Casa, Minha VidaNa última quinta-feira (13), o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que implementa o novo Minha Casa, Minha Vida.

Por meio da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início deste ano, porém precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente para não perder a validade.

Criado em 2009, o programa foi substituído pelo Casa Verde e Amarela no governo do então presidente Jair Bolsonaro, em 2020.

A meta do governo é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa e a nova versão do programa habitacional amplia as faixas de renda, reduz taxas de juros e aumenta o teto para a compra de imóveis. Confira as novas regras:

Faixas de renda

As faixas de renda foram ampliadas para famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas e renda
anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

O programa será distribuído em seis categorias:
Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
O valor das faixas se refere a renda que a família recebe sem contar benefícios sociais.

Taxa de juros

Neste novo programa foram reduzidas as taxas de juros, que vão de 4% a 8,16% ao ano e variam de acordo com a renda e a região de moradia. O prazo máximo do financiamento é de 35 anos.

Cotistas do FGTS têm direito a financiamento com taxas menores. O benefício vale para titulares de conta vinculada no FGTS com, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Valor dos imóveis

– Para famílias das faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade do imóvel.
– Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75 mil.
– Para melhoria de moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40 mil
– O valor máximo do imóvel a ser comprado na faixa 3 passa para R$ 350 mil para todas as localizações dos imóveis.

Mudanças

Agora há a possibilidade de financiamentos de imóveis de até R$ 350 mil, para famílias da faixa 3. Antes, o valor máximo era R$ 264 mil. O subsídio para complementação é R$ 55 mil, de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda.

A nova lei também tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa.

Por Malu Souza/Ascom Unale

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