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O governador Antonio Anastasia sancionou, no dia 27, a Lei 20.313, que institui o Fundo Estadual de Café (Fecafé). A matéria, de autoria do Executivo, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na forma do Projeto de Lei 2.781/12, tendo sido aprovado em 2º turno no dia 10. A publicação da sanção no Diário Oficial “Minas Gerais” aconteceu no dia 28. O Fecafé tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café.

O novo fundo terá 25% de seus recursos destinados a financiamentos a fundo perdido. Esses recursos poderão ser utilizados na contratação de seguro agrícola, na capacitação de técnicos e cafeicultores, na promoção do café mineiro nos mercados nacional e internacional e na realização de estudos estratégicos visando à competitividade e à agregação de valor aos produtos da atividade cafeeira.

Os demais recursos do Fecafé poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, até o limite de 90% do valor do investimento. A taxa de juros é de 12% ao ano, com prazo de 84 meses para o pagamento do empréstimo.

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