A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pretende definir, em reunião marcada para esta terça-feira (8), qual procedimento vai adotar para dar posse aos suplentes de parlamentares que se afastarem do cargo.
A definição é necessária porque a Casa vem dando, historicamente, posse aos suplentes que tiveram mais votos de acordo com as coligações partidárias (veja gráfico), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) vem concedendo uma série de liminares para que os suplentes de mesmo partido sejam empossados nas vagas abertas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, no entanto, declarou nesta segunda-feira que, enquanto não houver uma decisão definitiva, a Câmara vai manter a prática atual de dar posse ao suplente da coligação, conforme a lista recebida pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Essa prática é baseada, conforme a Assessoria Jurídica da Câmara, em artigos da Constituição Federal, da Lei Eleitoral (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Esse último, por exemplo, determina que as vagas sejam ocupadas usando-se o quociente eleitoral considerando as coligações. Assim, usar outra regra para os suplentes divergiria do cálculo aplicado na eleição dos titulares.
Até esta segunda-feira, a Mesa registrou 28 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo. Desses, 23 já foram substituídos por suplentes, sendo que oito de outros partidos. Com as mudanças, o DEM foi o mais beneficiado, tendo ganho quatro deputados, enquanto PPS e o PSB, perderam 2 cada um.
Início da polêmica
A polêmica começou quando o STF concedeu liminar para garantir a posse do primeiro suplente do partido para ocupar a vaga do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.
No início de janeiro, a Mesa Diretora acatou a decisão do STF e deu posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perdeu o cargo. Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu a vaga de Donadon, que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Muniz havia concorrido naquela época pelo PP, que fazia parte da coligação, mas trocou de partido antes de assumir o cargo.
Diante da troca de legenda, o PMDB recorreu, e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos (cinco a três), os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. Raquel Duarte, no entanto, optou por não assumir o cargo (ela é vice-prefeita de Cacoal), o que abriu vaga para a posse do segundo suplente do partido, João Batista, que completará o mandato.
Precedente importante
O ex-ministro do STF Carlos Velloso acredita que o Supremo vai manter sua decisão, abrindo um precedente importante para futuras manifestações no tribunal. Para Velloso, as coligações são extintas no fim das eleições e, portanto, a vaga do suplente pertence ao partido.
Ele afirma que os partidos se coligam “para obter benefícios”, pois, “sozinhos, eles não vão fazer voto nenhum”. Velloso não considera justo que o suplente do “partido nanico, que não tem voto nenhum” ocupe a vaga do grande partido que teve muitos votos. “Muitas vezes o voto que ele [o partido nanico] tem é em razão da coligação. Quer dizer, em razão do prestígio desses outros partidos políticos.”
A decisão do STF é polêmica, porque tradicionalmente a lista dos eleitos diplomados pelos tribunais regionais eleitorais é definida a partir do resultado das coligações partidárias. “Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, declarou o então corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).
Por ter esse entendimento, ele elaborou parecer — aprovado pela Mesa Diretora — no sentido de que a decisão do STF tenha efeito limitado a esse caso específico. O atual corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), não quis se manifestar sobre o assunto.