Nesta terça-feira, é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. Desde 2012, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece a data, que tem o objetivo de conscientizar a população a respeito da temática, além de debater a inclusão e formulação de políticas públicas sobre o assunto. A síndrome de Down é uma alteração genética em que a pessoa tem três cromossomos no par 21, e não dois, como o usual. Por isso, a síndrome também é chamada de trissomia do cromossomo 21, ou T21.
A alteração cromossômica é a mais comum entre os humanos e foi observada pela primeira vez em 1866. Em alusão à data, a União Nacional de Legisladores e Legislativos traz um levantamento com cinco importantes lei relacionadas à Síndrome de Down nos estados brasileiros. Confira abaixo:
INCLUSÃO PROFISSIONAL
Maranhão
Em maio de 2022, o Maranhão instituiu a obrigatoriedade da contratação de pessoas com síndrome de Down pelos prestadores de serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado através da Lei 11.714/2022. De acordo com o texto, “os prestadores de serviços com no mínimo 100 funcionários deverão preencher pelo menos 2% (dois por cento) dos seus cargos com pessoas com síndrome de Down”.
Mato Grosso
Já o Estado do Mato Grosso estabeleceu, em 2019, a fixação de cota nos concursos públicos do Estado para pessoas com Síndrome de Down. De acordo com a lei 11.034/2019, fica reservado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de seu quadro de pessoal, destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade.
EDUCAÇÃO
Pernambuco
Em Pernambuco, além de ter garantida a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino, sem exigência de realização de prova para ingresso, também é assegurada, desde o ano passado, a prioridade de matrícula para alunos com Síndrome de Down na rede de ensino, de acordo com a lei 18.101/2022.
CULTURA E LAZER
Mato Grosso Do Sul
Em dezembro de 2022, o Mato Grosso do Sul instituiu a lei 6.015/2022, que garante às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado. O benefício é concedido mediante a apresentação, pela pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável, de atestado médico constando o C.I.D – Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social sem fins lucrativos que atenda pessoas com Síndrome de Down.
SAÚDE
Amazonas
Localizado na região Norte do país, o Estado do Amazonas instituiu a lei 6.042/2022 para que os laudos que atestam Síndrome de Down, paralisia cerebral, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e outras doenças e transtornos de natureza permanentes tenham prazo indeterminado de validade.
Por Jumariana Oliveira