Leis estaduais asseguram os direitos da população com Síndrome de Down

No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. Esta data está no calendário oficial da ONU, sendo comemorado pelos 193 países-membros, fazendo alusão aos três cromossomos no par número 21, característico das pessoas com síndrome de down.

A síndrome de down não é uma doença, mas sim uma mutação do material genético humano. Os motivos para a sua ocorrência ainda são desconhecidos, mas o que se sabe é que inicia na gestação quando as células do embrião são formadas com 47 cromossomos, sendo que o normal seriam 46.

As pessoas com síndrome de down têm muito mais em comum com o resto da população do que diferenças. Podem alcançar um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e avançar com crescentes níveis de realização e autonomia. São capazes de sentir, amar, aprender, se divertir e trabalhar. Podem ler, escrever e ir à escola como qualquer outra criança. Em resumo, podem ocupar um lugar próprio e digno na sociedade.

Assim, conheça alguns direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down por meio das leis estaduais:

Assembleia Legislativa do Mato Grosso Do Sul

Lei Ordinária n° 6.079/2023

Estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Síndrome de Down, no Estado do Mato Grosso Do Sul.

Assembleia Legislativa do Pernambuco

Lei Ordinária n° 21.927/2023

Institui a política estadual de incentivo ao trabalhador com Síndrome de Down.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Lei Ordinária n° 11.418/2023

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o programa estadual de orientação sobre a Síndrome De Down (Prodown) e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Amapá

Lei Ordinária n° 2.807/2023

Institui a política estadual de orientação sobre a Síndrome De Down no âmbito do Amapá e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Goiás

Lei Ordinária n° 21.782/2023

Altera a lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, que institui a política de orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.

Assembleia Legislativa de Pernambuco

Lei Ordinária n° 18.100/2022

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a política estadual de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com Síndrome de Down.

Assembleia Legislativa do Maranhão

Lei Ordinária n° 11.717/2022

Dispõe sobre o vale T21 – Síndrome de down, como transferência de renda para famílias que possuem filhos com esta trissomia do cromossomo 21, em situação de vulnerabilidade social.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo