Leis das Casas Legislativas garantem direitos à pessoas com espectro autista

O transtorno do espectro autista (TEA) é caracterizado por ser um distúrbio do neurodesenvolvimento do indivíduo, que afeta a comunicação, interação social, linguagem e comportamento. Podendo ocorrer algumas seletividades e interesses restritos em determinadas atividades.

Os indícios do transtorno já podem ser observados nos primeiros anos de vida, entre 2 e 3 anos de idade. Portanto identificar o TEA precocemente e dar as devidas assistências para a pessoa acometida, pode gerar um melhor resultado a longo prazo.

Esses indivíduos tem que ser priorizados. Portanto estão cercadas por leis formalizadas pelas Casas Legislativas, que tem a função de dar o suporte necessário para gerar mais qualidade de vida e integração social a quem é acometido com esse distúrbio.

Leis das Assembleias Legislativas

LEI ORDINÁRIA 24.532/2023: DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA.

*LEI ORDINÁRIA 6.567/2023:* DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO E A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE REALIZAM O ATENDIMENTO DIRETO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).

*LEI ORDINÁRIA 17.759/2023:* DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO INDIVIDUALIZADO DE AVALIAÇÃO (PIA) PARA OS ALUNOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, INCLUINDO-SE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE TODO O ESTADO.

*LEI ORDINÁRIA 12.762/2023:* GARANTE DIREITO A ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO, NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE, ÀS MÃES QUE SE DEDICAM INTEGRALMENTE AO CUIDADO DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ESTADO DA PARAÍBA.

*LEI ORDINÁRIA 12.192/2023:* DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA – DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO DE ASSISTÊNCIA.

LEI ORDINÁRIA 7.292/2023: ALTERA A LEI Nº 4.568, DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE O PODER EXECUTIVO PROPORCIONAR TRATAMENTO ESPECIALIZADO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECÍFICAS A TODOS OS AUTISTAS, INDEPENDENTEMENTE DE IDADE, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL”.

*Lei Ordinária n° 24.544/2023:* DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO DE APOIO A AUTISTAS, PAIS E FAMILIARES DE CONTAGEM – AMAIS –, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

Por Michele Gonçalves/ Ascom Unale

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